Lembre-se de garantir que as cópias estejam 100% claras e legíveis.
NÃO SE ESQUEÇA. O Endereço de Entrega do seu pedido deve ser o mesmo endereço do comprovante de endereço enviado. Caso tenha alguma dúvida, por favor , entrar em contato com o SAC – (11) 2548-3363 e [email protected].
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Atenção!
Com a publicação da RDC nº 570/2021 – que altera a RDC nº 335/2020 – houveram mudanças no procedimento para a importação de Produto derivado de Cannabis por pessoa física.
A partir de agora:
– A prescrição médica deve ter validade máxima de até 6 meses. (seguindo nova RDC 570 da Anvisa)
– O comprovante de endereço enviado deverá estar OBRIGATORIAMENTE no nome do paciente ou responsável legal. Sendo de consumos fixos relacionados ao endereço da residência como por exemplo: conta de água, luz, gás, telefone fixo ou condomínio. Caso o comprovante enviado não esteja em nome do paciente ou responsável legal, uma declaração de vínculo deverá ser entregue.