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Código de
conduta Ética

NOSSOS VALORES E NORMAS

CARTA DA ADMINISTRAÇÃO

A GreenCare é uma empresa dedicada ao mercado brasileiro que busca oferecer aos seus pacientes e consumidores produtos modernos produzidos à base de Cannabis sativa. Sua missão é gerar acesso a soluções de saúde inovadoras com o mais alto padrão de qualidade de forma íntegra, transparente e aderente aos princípios éticos, morais e legais em todas as suas atividades propiciando, assim, seu desenvolvimento sustentável.

Para atingir esse objetivo, portanto, esse Código de Conduta Ética é uma referência chave para o dia a dia da empresa a ser usado a cada atitude, decisão e comportamento por todos os seus colaboradores, acionistas e demais envolvidos.

INTRODUÇÃO

Este Código de Ética reúne as principais orientações éticas para a condução dos nossos negócios. Ele é aplicável aos colaboradores de todas as operações, inclusive das empresas subsidiárias. Todos os nossos colaboradores devem atuar de acordo com o texto e os princípios deste Código.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

A adoção de princípios éticos e comportamentais pela GreenCare reflete o tipo de organização que ela é. Seu respeito pelas diferenças individuais e a preocupação crescente com a responsabilidade social, na qual estão inseridas as questões socioambientais e de segurança e saúde no cotidiano da gestão empresarial, refletem suas relações com seus Colaboradores e com a sociedade.

Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores. Por isso, é fundamental que cada Colaborador reflita, de modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores culturais da Empresa. Todos os integrantes devem agir de acordo com o Código de Ética e Conduta em seu relacionamento com colegas de trabalho, clientes, fornecedores, governo e sociedade.

É importante mencionar que esse Código de Ética e Conduta foi redigido em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro vigente. Por conseguinte, este Código de Ética e Conduta não substitui a legislação vigente, devendo sempre prevalecer a regra mais restritiva.
Assim, sempre que o Colaborador estiver diante do que pensa ser uma decisão ética delicada, deve colocar, a si mesmo, as seguintes questões:

  • É legal?
  • É ético?
  • Está de acordo com a Cultura Corporativa?
  • Refletirá positivamente para minha empresa?

Se a resposta for “Não” para qualquer uma destas perguntas, não adote a conduta. Se estiver em dúvida sobre o que fazer ou como se comportar, peça orientação, discuta o assunto com o seu gestor ou com a área responsável.

CULTURA CORPORATIVA

O objetivo da GreenCare é oferecer aos brasileiros alternativas em saúde e bem-estar com produtos à base de Cannabis sativa e seus derivados (como medicamentos, alimentos, cosméticos e outros produtos para saúde) de forma segura e legal.

A GreenCare acredita que o potencial da Cannabis sativa ainda é pouco explorado no Brasil e ainda há muito desconhecimento sobre as aplicações terapêuticas e seus benefícios. Por isso, além de importar e comercializar os produtos, a GreenCare possui o importante papel de veicular informação verídica e confiável a comunidade médica, principalmente em relação aos potenciais benefícios da Cannabis sativa, orientações e os eventuais riscos associados ao uso.

ESTRUTURA DO CÓDIGO
Capítulo 1 – Normas gerais e condutas éticas
Parte 1 – Princípios fundamentais e gerais

1.1 Informações sobre produtos: as informações sobre produtos devem ser equilibradas, verdadeiras, completas, atualizadas e, quando cabível, sustentadas por evidências científicas. A promoção de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária com base em informações controversas ou sem fundamentação é contrária aos princípios deste Código.

1.2 Informações sobre cuidados com a saúde: as informações sobre prevenção de doenças, hábitos saudáveis e de saúde, quando não tenham caráter promocional, poderão ser divulgadas ao público em geral, por meio de quaisquer meios de comunicação.

1.3 Autonomia do profissional de saúde: a GreenCare, suas subsidiárias e seus Colaboradores não podem, direta ou indiretamente, ofertar, prometer ou outorgar prêmios, gratificações ou vantagens indevidas, de qualquer natureza, vinculadas a prescrição, uso, promoção, recomendação, aquisição, indicação ou endosso de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária. Toda ação que possa ser percebida como uma interferência indevida sobre a autonomia dos profissionais da saúde ou profissionais relacionados à área da saúde deverá ser prontamente interrompida, sem prejuízo da eventual apuração de responsabilidades segundo a legislação em vigor e as regras deste Código de Conduta Ética.

1.4 Uso adequado dos produtos à base de Cannabis sativa: ação que servirá ao propósito de orientar o profissional de saúde e o paciente, divulgar a precisa indicação dos produtos e a adequada prescrição, dispensação, posologia, contraindicação, efeitos colaterais e interação medicamentosa do medicamento, conforme o caso, em consonância com o processo de regularização do produto perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA e com as informações técnicas disponíveis sobre os produtos.

1.5 Indicações não aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA (uso off-label): são vedadas as ações de comunicação que vão além das indicações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA quando do registro, notificação ou comunicação de início de comercialização do produto, exceto se destinadas especificamente à difusão de conhecimento para a comunidade científica.

1.6 Transparência: a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores têm o dever de adotar e praticar políticas que assegurem absoluta transparência em suas relações com profissionais de saúde, bem como agentes públicos, instituições, órgãos, associações e empresas do setor. As ações que envolvam a realização de doações ou a contratação da prestação de serviços especializados, avaliação, pesquisas ou estudos deverão ser sempre sustentadas por demandas legítimas, claramente identificáveis e solidamente justificáveis, sendo sempre suportadas por contrato escrito e assinado entre as partes e aprovado por ao menos dois diretores, em conformidade com seu contrato social.

1.7 Pesquisa de mercado: a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores poderão fazer uso de pesquisas de mercado, desde que sejam utilizadas em estrita consonância com seus resultados, com a legislação em vigor e com este Código de Conduta Ética.

1.8 Interação com terceiros que atuem em nome da GreenCare: a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores são responsáveis pela fiel aplicação das regras deste Código de Conduta Ética em todas as ações que, direta ou indiretamente, realizarem junto aos profissionais de saúde, agentes públicos e instituições, órgãos, associações ou demais empresas. A responsabilidade da GreenCare, de suas subsidiárias e Colaboradores se estende aos atos praticados por terceiros, especialmente distribuidores e empresas contratadas, sempre que representá-las. É recomendável a realização de diligência prévia para a contratação de quaisquer terceiros que atuarão em nome da GreenCare.

1.9 Livre concorrência: a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores se comprometem a observar, de forma integral, em todas as suas atividades, a Lei de Defesa da Concorrência – Lei nº 12.529/2011, ficando terminantemente proibidas quaisquer práticas, diretas ou indiretas, que possam configurar violação à livre concorrência, incluindo, mas não se limitando, a i. promoção da troca de informações comerciais sensíveis; ii. indução de comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado; iii. indução a acordos que, de alguma forma, aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

1.10 Legislação vigente: sem prejuízo do disposto no presente Código de Conduta Ética, aplicar-se-ão à GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores, nas atividades de interação com profissionais de saúde e profissionais relacionados à área da Saúde, agentes públicos e instituições, órgãos, associações ou demais empresas, as leis, decretos, portarias, resoluções e normas emanadas de autoridades competentes, prevalecendo sempre a norma mais restritiva, sendo o seu descumprimento enquadrado como transgressão à proteção da saúde. A GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores estão obrigadas também a cumprir as legislações sanitárias brasileira e do país de origem dos produtos importados pela GreenCare e suas subsidiárias, bem como a lei anticorrupção brasileira – Lei nº 12.846/2013 e as editadas pelo país de origem dos produtos importados pela GreenCare e suas subsidiárias.

1.11 Proteção da saúde: qualquer prática que coloque em risco a saúde de um indivíduo, seja ele paciente ou consumidor de produtos GreenCare, incluindo o desrespeito à legislação vigente, nos termos do item 1.9, será caracterizada como infração a este Código de Conduta Ética.

1.12 Cumprimento de prazos: a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores ficam obrigados a atender os prazos estabelecidos na legislação vigente, neste Código de Conduta Ética e em documentos associativos, caracterizando infração a este Código o não cumprimento dos mesmos.

Parte 2 – Judicialização da Saúde

2.1 A GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores não defendem nem estimulam a judicialização como uma política positiva para a saúde pública no Brasil. Entendem que a judicialização da saúde é, ao contrário, uma consequência das lacunas e problemas do sistema público. Por isso, GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores devem contribuir para soluções estruturais que auxiliem para o efetivo acesso da população e combatam qualquer utilização indevida do recurso à Justiça.

2.2 São vedadas à GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores, na relação com profissionais de saúde, profissionais relacionados à área da saúde, pacientes, associações de pacientes e potenciais consumidores, quaisquer ações, sejam diretas ou indiretas, que promovam ou estimulem pacientes a ajuizarem ações em busca de acesso a tratamento e terapias.

2.3 A GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores não apoiam nem recomendam a prescrição ou o uso de qualquer terapia em fase experimental, salvo nos estritos limites da pesquisa clínica, de modo a preservar a segurança dos pacientes, respeitando a autonomia do prescritor.

2.4 Informações relacionadas à qualidade, segurança e eficácia de produto sujeito à vigilância sanitária objeto de eventual ação judicial, quando solicitadas pelo Poder Judiciário, devem ser apresentados pela GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores por meio de estudos científicos que contenham informações de benefícios e riscos dos produtos, baseadas em fontes fidedignas, preferencialmente aquelas já aprovadas no registro sanitário do produto no Brasil ou no país de origem.

Parte 3 – Relacionamento com agentes públicos e autoridades governamentais

3.1 É vedado à GreenCare, suas subsidiárias e qualquer de seus colaboradores, sejam dirigentes, diretores, funcionários ou prepostos, direta ou indiretamente:

3.1.1 dar presentes, de qualquer valor, a agentes públicos ou representantes de instituições, órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas relacionadas à saúde, independentemente dos propósitos;

3.1.2 fazer oferta, promessa ou autorização de pagamento e/ou doação de qualquer soma em dinheiro ou item de valor a agentes públicos ou representantes de instituições, órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas relacionadas à saúde, com o propósito de induzir que o beneficiário realize ou deixe de realizar qualquer ação, em violação à sua obrigação legal;

3.1.3 valer-se da oferta, promessa ou autorização de pagamento e/ou doação como instrumento de obtenção e/ou manutenção de negócios e/ou vantagens indevidas junto a órgãos do Governo;

3.1.4 acordar com agente público ou representantes de instituições, órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas relacionadas à saúde práticas que possam a eles ser atribuídas, que resultem:

3.1.4.1 na divulgação ou uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas;

3.1.4.2 no exercício de atividade que implique na prestação de serviços ou manutenção de relação de negócio sempre que houver interesse da empresa ou aderente;

3.1.4.3 no exercício, direto ou indireto, de atividade que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do seu cargo ou função;

3.1.4.4 no exercício, ainda que informal, das atividades de procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

3.1.4.5 na prática de ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o seu cônjuge, companheiro (a), avós, pais, filhos e irmãos, sobrinhos (as), tios (as) e primos (as) em 1º grau, que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão.

Parte 4 – Interações e relacionamento com associações de pacientes

4.1 A GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores poderão interagir com associações de pacientes e outras organizações semelhantes, desde que legalmente constituídas, por meio de apoio financeiro ou não financeiro a projetos que visem a capacitação técnica, a conscientização da população sobre questões relacionadas à saúde e/ou a disseminação de informações adequadas sobre tratamento, prevenção e diagnóstico de doenças a partir da utilização de produtos à base de Cannabis sativa.

4.2 Em suas interações com as associações de pacientes e outras organizações semelhantes, a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores deverão implementar mecanismos de controle que visem garantir que o relacionamento se dê de forma ética, clara e transparente, com objetivos legítimos e em conformidade com as demais regras previstas neste Código de Conduta Ética. 4.3 As associações de pacientes devem gozar de absoluta independência, sendo facultada à GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores, quando solicitadas, a oferta de informações técnicas e científicas acerca de sua área de especialização, observada a legislação vigente. A GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores não poderão influenciar as associações de pacientes com o propósito de obter vantagem comercial indevida, incluindo, mas não se limitando, a promoção de produtos e apoio a ações judiciais, para si ou para empresas coligadas, subsidiárias e/ou associadas.

4.4 Os seguintes requisitos deverão ser levados em conta no apoio da GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores às associações de pacientes:

4.4.1 O apoio às associações de pacientes deve ter uma proposta legítima, preservando a independência da associação e devendo estar sempre respaldado por um contrato escrito, independentemente do valor ou qualquer outra forma de apoio;

4.4.2 A Greencare, suas subsidiárias e Colaboradores jamais poderão requerer, condicionar ou exigir exclusividade no apoio a uma associação de pacientes ou a seus programas;

4.4.3 em respeito à autonomia das associações de pacientes, a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores não deverão se responsabilizar por pagamentos permanentes de despesas administrativas e/ou operacionais, assim entendidos aqueles de entidades recém-constituídas, sendo limitados ao prazo máximo de 6 (seis) meses de sua instituição legal, em situação de comprovada necessidade, quando será admitida a destinação de recursos, não sendo os únicos apoiadores;

4.4.4 a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores deverão manter registros apropriados dos patrocínios, doações e outras formas de apoio, sejam financeiras ou não financeiras, concedidos às associações de pacientes. Esses registros deverão conter descrição da natureza e escopo de cada projeto apoiado, indicação do valor e/ou benefício;

4.5 A GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores devem sempre recusar solicitações de associações de pacientes e seus membros para aconselhamento em questões médicas, sendo admitido, contudo, o auxílio educacional e técnico sobre seus produtos, tais como o esclarecimento de dúvidas sobre indicação e posologia. Em qualquer circunstância, a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores deverão aconselhar as associações de pacientes a procurar a devida orientação médica.

4.6 É permitida a contratação de associações de pacientes para prestação de serviços com propósito educacional, motivacional ou informativo, observando o valor justo de mercado. Qualquer contrato ou iniciativa com associações de pacientes, mesmo que não infrinja as disposições acima, deverá sempre ser aprovado por ao menos dois diretores, em conformidade com seu contrato social.

Parte 5 – Autorregulamentação

5.1 A GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores reconhecem a autorregulamentação como meio prioritário para a solução das controvérsias surgidas no segmento em que atuam e, para tanto, conferem a necessária legitimidade aos órgãos julgadores e concordam em se submeter às suas decisões sempre que forem apuradas infrações às regras vigentes, conforme dispõe o Capítulo 3 deste Código.

Parte 6 – Contratação de serviços especializados

6.1 A GreenCare e suas subsidiárias podem contratar profissionais, desde que devidamente habilitados ou constituídos, quando aplicável, para prestarem serviços que sejam compatíveis com sua área de formação, especialização ou atuação, podendo pagar ao contratado remuneração adequada e alinhada com valor justo de mercado e com sua experiência profissional, bem como com a complexidade e importância de seus serviços profissionais, além das despesas, desde que razoáveis, com transporte, hospedagem e alimentação, limitadas ao período em que o contratado estiver dedicado à prestação do serviço.

6.1.1 é vedado o pagamento e/ou reembolso de despesas referentes a taxas de emissão de passaporte dos profissionais contratados para prestação de serviços.

6.2 A contratação dos profissionais deve obedecer ao princípio da transparência e da ética previstos neste Código, observando-se o que segue:

6.2.1 existir documento comprovando o ajuste entre as partes com descrição da natureza dos serviços a serem prestados e os critérios para a remuneração desses serviços;

6.2.2 existir interesse legítimo pelos serviços contratados estabelecidos de forma clara e previamente identificados;

6.2.3 garantir respeito irrestrito à independência técnico-científica do profissional contratado, observando os limites da legislação vigente;

6.2.4 apresentar critérios de seleção de candidatos compatíveis com o objetivo identificado, garantindo, ainda, que as pessoas responsáveis por essa seleção possuam os conhecimentos necessários para avaliar se os profissionais selecionados atendem aos critérios previamente determinados;

6.2.5 não ser o número de contratados superior ao número razoavelmente necessário para atingir o objetivo identificado;

6.2.6 manter registros pertinentes a respeito da contratação do profissional e fazer prova de uso dos serviços prestados;

6.2.7 serem as reuniões com os profissionais contratados realizadas em locais compatíveis com o tipo de serviço a ser executado. O principal motivo para a realização da reunião será sempre relacionado à prestação do serviço, ficando admitida a eventualidade de reuniões sociais, considerados o tempo e a relevância a eles atribuídos, conforme os termos deste Código de Conduta Ética;

6.2.8 serem as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e/ou quaisquer outras despesas compatíveis com as circunstâncias dos serviços contratados e pagas preferencialmente de forma direta ao fornecedor do serviço. Na hipótese de necessidade de reembolso de despesas, a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores deverão assegurar-se de que as mesmas se encontram suportadas por documentos fiscais (ou equivalentes) e que não incluam qualquer gasto ou pagamento incorrido em benefício de familiares, acompanhantes ou pessoas convidadas pelo profissional contratado;

6.2.9 a GreenCare e suas subsidiárias poderão estabelecer, a seus critérios, um limite máximo anual para pagamento de honorários por profissionais coerente com o serviço a ser prestado e com a especialidade dos profissionais. Esses valores devem ser compatíveis com os de mercado, de forma a não levar a um pagamento excessivo aos profissionais contratados.

6.2.9.1 em situações excepcionais como catástrofes naturais, calamidades públicas e em aquelas de notória imprevisibilidade, poderá a GreenCare e suas subsidiárias definir, a seu critério, honorários diferenciados para os profissionais a serem contratados, desde que devidamente documentado.

6.3 A contratação de profissional que exerça ou tenha exercido a função de agente público deverá seguir as normas pertinentes, em linha com o contrato social da GreenCare, observados os impedimentos, permanentes ou temporários, que a legislação

Parte 7 – Eventos organizados pela empresa ou por terceiros

7.1 Disposições éticas aplicáveis à parte: 71.1 as disposições previstas nesta Parte se aplicam, indistintamente, à participação de colaboradores da GreenCare ou profissionais por ela convidados em eventos organizados por associações ou outras entidades, pela própria GreenCare, associações de pacientes, academia ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas, seja de forma presencial ou virtual;

7.1.2 qualquer apoio a profissionais para participar de eventos, nacionais ou internacionais, não pode estar condicionado à prescrição e/ou dispensação, venda ou promoção por tais profissionais de qualquer tipo de produto sujeito à Vigilância Sanitária ou da própria GreenCare e suas subsidiárias;

7.1.3 os profissionais convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração, direta ou indireta, pelo tempo investido no acompanhamento do evento, exceto quando tal participação corresponda a serviços legitimamente prestados em decorrência de obrigação contratual previamente ajustada;

7.1.3 a entrega de materiais de interesse poderá ser realizada apenas durante eventos médicos, fora do ambiente do consultório médico, devendo ser sempre vinculada ao objetivo principal de promover a divulgação e circulação de informações relevantes para o aperfeiçoamento da educação médica continuada (como a disponibilização de canetas e blocos de anotações, a serem utilizados como material de apoio);

7.1.4 o local escolhido para a realização do evento deve proporcionar um ambiente adequado para o desenvolvimento dos temas científicos e/ou educacionais propostos;

7.1.5 não será permitida a participação de Colaboradores e convidados da GreenCare em eventos realizados em locais cujo apelo eminentemente turístico ou de entretenimento possam desvirtuar o caráter científico e/ou educacional do evento;

7.1.5.1 locais inadequados, nos termos do item acima, incluem, mas não se limitam, a navios de cruzeiro, parques temáticos, hotéis ou complexos hoteleiros reconhecidos por suas características predominante de entretenimento.

7.1.6 as despesas com transporte, refeições e hospedagem limitam-se às ocasiões inerentes ao próprio evento e são direcionadas exclusivamente ao profissional convidado, podendo ser estendidas aos dias imediatamente anterior e posterior à agenda oficial, caso aspectos de logística e transporte justifiquem tal concessão;

7.1.7 a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores deverão manter em arquivo os comprovantes, registros e documentos pertinentes às despesas realizadas em favor do profissional convidado pelo período correspondente ao respectivo exercício fiscal;

7.1.8 é expressamente proibido o pagamento ou o reembolso de quaisquer despesas de familiares, acompanhantes ou pessoas convidadas pelos profissionais;

7.1.9 fica expressamente proibido o reembolso, pagamento ou fornecimento de qualquer atividade de entretenimento e/ou lazer, incluindo, mas não se limitando, a ingressos para shows, teatro, cinema, apresentações, eventos esportivos, independentemente de estarem ou não associados à organização do evento científico e/ou educacional;

7.1.10 a oferta de conveniências pela GreenCare durante a realização dos eventos, incluindo, mas não se limitando, a almoços e lanches, deverá ser feita de modo coerente com a boa conduta e a organização, e sempre compatível com a dignidade e respeitabilidade dos profissionais participantes;

7.1.11 a GreenCare deve incentivar a adoção de providências e de organização compatíveis com a dignidade e respeitabilidade da classe profissional atendida durante os eventos realizados, adotando, por exemplo, medidas que limitem o número de participantes nos eventos e definam previamente critérios para a participação, além de outras que sejam consideradas oportunas para a ocasião.

7.2 Patrocínio de eventos realizados por terceiros:

7.2.1 a GreenCare e suas subsidiárias poderão patrocinar simpósios, congressos, seminários e outros eventos de caráter científico ou educacional que tenham por objetivo prover educação aos profissionais de saúde ou quaisquer outros profissionais, desde que devidamente habilitados, visando sempre melhorar o cuidado com os pacientes e com a saúde;

7.2.2 a GreenCare e suas subsidiárias poderão adquirir quotas para o patrocínio de congressos, simpósios, seminários e outros eventos que tenham por escopo a divulgação de informações técnico-científicas relacionadas aos produtos e serviços descritos no objeto social da Empresa e, que, obrigatoriamente, estejam alinhados com os princípios e valores da Empresa, mediante contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora, e não poderão interferir na definição da programação, nos objetivos, no local, na seleção de palestrantes ou em outros aspectos relacionados ao evento.

7.3 Contratação de profissionais como palestrantes em eventos:

7.3.1 os profissionais contratados para atuar como palestrantes em simpósios, congressos, reuniões, conferências ou quaisquer outros eventos deverão gozar de absoluta autonomia e liberdade na formulação de suas opiniões e análises;

7.3.2 a GreenCare deve solicitar a quaisquer profissionais por elas convidados a prestar serviços que integrem comitês de elaboração de protocolos ou guias clínicos e que divulguem aos respectivos comitês sua relação com a empresa durante o tempo da contratação e por dois anos após seu término, cabendo exclusivamente a tais comitês a definição dos procedimentos a serem observados pelos respectivos profissionais;

7.3.3 não é permitido pagamento e/ou reembolso de despesas de profissionais quando tais despesas já tenham sido custeadas pela entidade organizadora ou por qualquer outra empresa ou aderente;

7.3.4 a GreenCare deverá utilizar critérios objetivos e plurais para identificar os profissionais convidados, sendo vedada a indicação baseada exclusivamente em critérios comerciais; Qualquer contratação deverá sempre ser aprovado por ao menos dois diretores, em conformidade com seu contrato social.

Parte 8 – Materiais promocionais de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária

8.1 Os materiais promocionais produzidos pela GreenCare e suas subsidiárias em todos os seus formatos, físicos ou eletrônicos, devem observar os seguintes princípios:

8.1.1 respeitar a legislação vigente e estar em conformidade com as características registradas, notificadas ou comunicadas à ANVISA, conforme a classe de produto, à época da produção do material;

8.1.2 apresentar dados com honestidade, imparcialidade e equilíbrio;

8.1.3 os gráficos e ilustrações devem dar suporte apropriado ao texto a que se referem, de modo a atender estritamente à reprodução de material científico publicado em periódicos científicos, inclusive no que se refere à demonstração de resultados, bem como à proporcionalidade gráfica ou relação de dimensões;

8.1.4 as informações médicas e científicas devem ser claras, confiáveis e atualizadas, evitando o uso de artifícios que induzam a interpretações incorretas ou ambíguas.

8.2 A propaganda comparativa de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária deverá respeitar os seguintes princípios e limites:

8.2.1 é proibido o uso de marca de terceiros sem o consentimento do seu respectivo titular. Essa proibição não abrange a realização de propaganda comparativa entre princípios ativos e demais características atreladas à composição dos medicamentos, ainda que seja possível a identificação indireta da empresa e aderentes, desde que esteja devidamente fundamentada em estudos comparativos;

8.2.2 não deve caracterizar concorrência desleal ou denegrir a imagem de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária ou marcas de outra empresa;

8.2.3 não deve causar confusão entre produtos concorrentes sujeitos à Vigilância Sanitária;

8.2.4 deve haver objetividade e fundamentação técnica na comparação;

8.2.5 as comparações e alegações devem ser passíveis de comprovação;

8.2.6 as comparações e alegações devem estar acompanhadas de referências que as suportem.

Parte 9 – Visita ao profissional de saúde

9.1 As atividades dos representantes da GreenCare devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais e devem ter como objetivos principais:

9.1.1 informar aos profissionais de saúde sobre benefícios e riscos de seus produtos;

9.1.2 promover os produtos de acordo com o uso aprovado pelas autoridades regulatórias locais, fornecendo, quando aplicável, todos os subsídios científicos relativos aos produtos sujeitos à Vigilância Sanitária com o amparo nos estudos realizados.

9.2 Os representantes da GreenCare devem transmitir informações precisas e completas sobre os produtos sujeitos à Vigilância Sanitária para os profissionais de saúde, sempre se limitando às informações e características do produto, quando registradas, notificadas ou comunicadas à ANVISA.

9.3 É proibido oferecer incentivos de qualquer natureza aos profissionais de saúde em contrapartida à prescrição, indicação, influência na decisão de compra ou administração de produtos, incluindo a oferta de quaisquer itens que visem facilitar a prescrição.

9.4 O pagamento de refeições a profissionais de saúde é permitido quando realizado com o objetivo de discussão ou troca de informações científicas ou educacionais, devendo ser limitado a valores modestos e em local adequado para a conversa. O representante da GreenCare deverá estar presente durante todo o tempo reservado ao encontro.

9.4.1 não é admitido o pagamento de refeições ou quaisquer outras despesas para acompanhantes.

9.5. É vedada a visitação a profissionais não habilitados.

9.6 A GreenCare não deverá, direta ou indiretamente, prometer, pagar ou doar valores e/ou bens, de qualquer natureza, para ter direito de acesso à visitação de clínicas, consultórios, ambulatórios, centros médicos, hospitais ou quaisquer outras entidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas. Adicionalmente, nenhum outro instrumento promocional, tais como patrocínios e/ou eventos, poderá ser utilizado como meio para viabilização de acesso.

9.7 A visitação da empresa ao profissional de saúde para promoção de seus produtos deve ser realizada de forma ética e transparente e ser acompanhada de informações científicas acuradas e atualizadas, visando contribuir com a atualização dos profissionais da Saúde e consequentemente com a melhora na vida dos pacientes.

9.8 A GreenCare não deverá promover quaisquer mecanismos que induzam o profissional de saúde a fornecer cupons ou cartões de descontos para a aquisição de medicamentos pelos pacientes, assim como preencher qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados em função das promoções mencionadas.

Parte 10 – Doações para instituições, órgãos, associações e empresas da área da Saúde

10.1 Doações destinadas a instituições, órgãos, associações e empresas da área da Saúde devem obedecer a interesse legítimo e serem sempre voltadas a atender às necessidades reais da comunidade ou sociedade assistida.

10.1.1 Não são considerados interesses legítimos, para os fins do item acima, a realização de festas, confraternizações ou outros eventos de entretenimento.

10.2 As doações deverão estar sempre sustentadas por documento escrito contendo, no mínimo, a especificação clara do valor, a data, a finalidade e os encargos eventualmente existentes.

10.3 As doações serão feitas somente a pessoas jurídicas formalmente estabelecidas.

10.4 As doações não podem ser utilizadas como instrumento para retenção ou obtenção de negócios, com o objetivo de conseguir vantagem indevida, ou estarem atreladas a contrapartidas como a indicação, a recomendação ou a compra de produtos da empresa e aderentes.

10.5 A empresa deve cuidar para que os destinatários das doações disponham de mecanismos de sustentabilidade para garantir sua existência independentemente das doações. Qualquer doação deverá sempre ser aprovado por ao menos dois diretores, em conformidade com seu contrato social.

Parte 11 – Ações de comunicação

11.1 A GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores deverão obedecer aos princípios éticos e de transparência previstos neste Código de Conduta Ética em suas ações de comunicação, tais como press releases e coletivas de imprensa, estar em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis e somente abordar aspectos e informações verdadeiras, equilibradas, precisas, imparciais, confiáveis e devidamente fundamentadas e referenciadas, sempre que aplicável.

11.2 As informações divulgadas pela GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores, voltadas às mídias sociais, devem ser redigidas com linguagem apropriada ao público e/ou veículo a que se destinam.

Capítulo 2 – Regras relacionadas aos produtos, importados, distribuídos e comercializados pela GreenCare
Parte 12 – Materiais promocionais

12.1 Todas as citações, paráfrases e informações médicas e científicas contidas no material promocional devem estar baseadas em fontes fidedignas, como literaturas oficialmente reconhecidas. Qualquer dado originado de publicações científicas deve ser acompanhado da referência bibliográfica, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do autor, título do artigo, nome da revista, ano de publicação e número do volume e das páginas.

12.2 O conteúdo das referências bibliográficas utilizadas deve estar prontamente disponível no serviço de atendimento consumidor, às autoridades sanitárias e aos demais destinatários devidamente habilitados que as solicitem.

12.3 Os direitos de terceiros, em especial os relacionados com direitos autorais, devem ser rigorosamente preservados.

12.4 Se houver adaptação visual de gráficos a partir de publicações científicas, esta deve estar claramente informada (“adaptado de”) e expressar rigorosamente a veracidade das informações do estudo, além da especificação da referência bibliográfica completa.

12.5 Dados de estudos “in vitro” e em animais devem estar identificados como tal e seus resultados não podem ser extrapolados para a prática clínica.

12.6 A utilização de imagens de crianças, de gestantes, de corpos nus e de pessoas em práticas desportivas deve ser cuidadosa e coerente com as características do medicamento promovido.

12.7 O mês e ano de produção do material devem constar na peça, inclusive em anúncios.

Parte 13 – Oferta de benefícios, brindes e presentes aos profissionais de saúde

13.2 Considerando que o objetivo da GreenCare é ofertar produtos à base de Cannabis sativa e seus derivados, ficam vedadas as seguintes práticas para os profissionais de saúde:

13.2.1 oferecer brindes de produtos;

13.2.2 oferecer presentes que possuam caráter de uso pessoal, incluindo, mas não se limitando, a itens eletrônicos e/ou ingressos para shows, teatro, apresentações e eventos esportivos;

13.2.2 oferecer benefícios em dinheiro e/ou equivalentes, incluindo, mas não se limitando, a cartões de créditos, vale-brindes e/ou vale-presentes;

13.2.3 disponibilizar a assinatura de revistas impressas e digitais, ainda que possuam conteúdo científico. Essa vedação não se aplica ao conteúdo disponibilizado sem restrições de acesso na internet e/ou quaisquer outras plataformas eletrônicas de livre acesso.

Parte 14 – Contato direto com o paciente

14.1 No relacionamento mantido com o paciente, seja através de centrais de atendimento, websites, chats, redes sociais ou qualquer outra forma de interação, a GreenCare, suas subsidiárias e Colaboradores deverão observar as seguintes restrições:

14.1.1 é proibida a indicação de produtos substitutos ou similares para produtos descontinuados ou não comercializados;

14.1.1 é proibido prestar serviços exclusivos aos profissionais de saúde;

14.1.2 é proibido justificar, negar ou confirmar o tratamento ou conduta do profissional de saúde, devendo sempre ser recomendado o retorno a esse profissional;

14.1.3 é proibido divulgar qualquer dado médico que não conste em bula.

14.2 O contato com o paciente, quando realizado por profissional de saúde legalmente habilitados, obedecerá às normas correspondentes à categoria profissional a que o profissional estiver legalmente vinculado.

Parte 15 – Pesquisa e educação

15.1 A GreenCare e suas subsidiárias devem apoiar a pesquisa médica, a educação e o conhecimento científico, com o objetivo de ampliar as habilidades dos profissionais e melhorar a segurança dos pacientes, propiciando acesso a produtos de alta tecnologia para a saúde.

15.2 A empresa tem responsabilidade de oferecer treinamento e educação sobre os seus produtos aos profissionais de saúde.

15.3 Os programas de treinamento e educação incluem, mas não se limitam, a sessões de treinamentos práticos, oficinas de trabalho, palestras relacionadas aos medicamentos, apresentações e reuniões clínicas.

15.4 Fica permitida a entrega de materiais educativos/científicos. Os materiais educativos, relacionados aos produtos, incluem, mas não se limitam, a panfletos, folhetos, folderes, cartazes e demais materiais impressos, não personalizados, que tenham como objetivo auxiliar o profissional de saúde na orientação adequada do paciente. Os materiais científicos são permitidos para prestar atendimento às exigências legais.

15.5 É vedado nos materiais educativos destinados à informação sobre uso correto dos produtos o uso de designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, marcas figurativas ou mistas e slogans ou quaisquer argumentos de cunho publicitário.

Capítulo 3 – Normas para a resolução de conflitos
Parte 16 – Aplicação e efetividade das regras do Código de Conduta

16.1 A GreenCare e suas subsidiárias encoraja as empresas e quaisquer outras pessoas ou instituições interessadas a apresentarem reclamações fundamentadas contra ações que possam caracterizar violação às regras de conduta previstas neste Código de Conduta Ética.

16.2 A denúncia apresentada por qualquer empresa, pessoa ou instituição interessada será recebida pela GreenCare e suas subsidiárias para análise de sua consistência e eventual abertura do procedimento de averiguação. Uma vez admitida a denúncia e instaurado o procedimento de averiguação, a mesma não poderá mais ser retirada, ficando a cargo da GreenCare o processamento da denúncia com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.

16.3 A denúncia deverá apresentar identificação do denunciante e breve relato sobre suposta infração ou infrações ao Código de Conduta Ética, com a documentação comprobatória pertinente.

16.4 Será permitido ao denunciante, em caso de pessoa física e mediante justificado motivo, solicitar que seja preservado o sigilo de sua identidade.

16.6 A GreenCare e suas subsidiárias implementarão ações voltadas para a educação, a prevenção e o monitoramento do cumprimento das regras estabelecidas neste Código de Ética e Conduta, a partir de consultas fundamentadas e do acompanhamento sistematizado, voltadas às subsidiárias e seus Colaboradores.

Parte 17 – Compliance

17.1 Este Código de Conduta Ética é de cumprimento obrigatório. Por isso é importante que todos tenham conhecimento de que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.

17.2 Este Código de Conduta Ética não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a GreenCare e suas subsidiárias na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável.

Parte 18 – Distribuição de amostras grátis

18.1 A distribuição de amostras grátis de medicamentos deve ser feita exclusivamente aos profissionais da Saúde e apenas em ambulatórios, hospitais e consultórios médicos.

18.2 É proibido oferecer amostras aos profissionais da Saúde em contrapartida à prescrição ou indicação de produtos.

18.3 A GreenCare deve manter arquivados, por até 2 (dois) anos após a expiração da validade do lote da amostra grátis, todos os documentos relacionados à produção, distribuição e farmacovigilância das amostras grátis, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

18.3.1 registro dos medicamentos entregues aos profissionais da Saúde a título de amostras grátis, quando for o caso;

18.3.2 número do lote das amostras grátis distribuídas, acompanhado da identificação nominal e do número de registro nos respectivos conselhos dos profissionais que receberam as amostras grátis;

18.3.3 nota fiscal com a descrição da apresentação da amostra grátis, incluindo o número do lote.

Parte 19 – Confidencialidade

19.1 As informações e dados referentes às atividades da empresa são estritamente confidenciais e devem ser protegidas por todos os seus colaboradores. Assim, nenhuma informação ou dado, seja ele de ordem comercial, operacional, técnica, jurídica etc., pode ser compartilhado e/ou publicitado sem autorização expressa da Diretoria.

19.2 Salvo acordo em contrário, ou se exigido por lei aplicável, os conselheiros manterão confidencialidade sobre os assuntos relacionados à arbitragem. O compromisso de confidencialidade também será excluído em relação às informações já de domínio público ou que já tenham sido de alguma forma divulgadas antes de serem transmitidas aos conselheiros.

Parte 20 – Conflito de Interesse

20.1 As decisões tomadas pelos colaboradores devem visar tão somente os interesses da empresa e nunca poderão objetivar interesses pessoais ou de terceiros, bem como não é permitida a realização de atividades paralelas durante o expediente ou nas dependências da Empresa.

20.2 A utilização de informações internas em palestras, workshops ou aulas deve ser autorizada pela Diretoria.

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